ASSUNTOS OPERACIONAIS DO SOFTWARE
Conceitos Básicos
Quem é o Consignante?
Pessoa jurídica de direito público ou privado que possui autonomia para realizar, de forma direta ou indiretamente, os descontos em folha de pagamento das compras consignadas realizadas pelos seus consignados junto aos respectivos consignatários.
Tipos de Consignante:
- Entidades Privadas sem fins lucrativos (associações, sindicatos etc).
- Entidades Privadas com fins lucrativos (empresas);
- Órgãos e Entidades Públicas;
Quem é o Consignado?
Pessoa física integrante do cadastro do consignante de direito público ou privado.
Tipos de Consignado:
- Servidor Público;
- Funcionário (empresas);
- Associados, Sindicalizados etc.
Quem é o Consignatário?
Pessoa física ou jurídica de direito privado destinatária dos créditos resultantes das consignações em decorrência de relação comercial estabelecida com o consignado por meio das compras consignadas.
Tipos de Consignatário:
- Convênio Pessoa Física;
- Convênio Pessoa Jurídica.
O que é a Compra Consignada?
É o efetivo resultado (compra produto ou serviço) da relação comercial entre o consignado e o consignatário que será descontada em folha de pagamento do consignado.
O que é o Movimento Mensal (Folha Desconto)?
É a identificação do mês que ocorreu o lançamento da(s) parcela(s) oriundas das compras realizadas pelo consignado que deverão ser descontada em folha de pagamento.
O que é o Painel de Controle (Configuração)?
É o cadastro onde se realiza o registro dos dados customizados (parâmetros de configuração como compra; parcela; imposto; avalista) conforme a necessidade do consignante.
O software i-CConsigs é composto por quais sistemas?
- O i-CConsigs Consignante: É o sistema onde se realiza a gestão de todos os cadastros com o acesso exclusivo do consignante;
- O i-CConsigs Consignado: É o sistema onde se acompanha as compras realizadas com acesso exclusivo do consignado.
Acesso ao Sistema
O que preciso para acessar o sistema?
Você deve possuir uma conta de acesso com login e senha, bem como a URL de acesso ao sistema.
Veja os detalhes no tópico Controle de Acesso.
Posso acessar o sistema direto pela URL que contém o protocolo HTTPS?
Não, pois o acesso inicial deverá ser realizado sempre pela URL que contém o protocolo HTTP disponibilizado previamente a sua organização. Assim que a solicitação HTTP do seu acesso chegar no Cloud Server da TECHMAFE o usuário será redirecionado automaticamente para uma URL que contém o protocolo HTTPS mantendo-se seguro e criptografado todo o fluxo de dados utilizado no uso do sistema.
Por quê o navedor de internet avisa que a URL que contém o protocolo HTTPS pode ser um risco?
A princípio quando se utiliza o protocolo HTTPS faz-se necessário o uso de um certificado SSL, ou seja, um certificado digital de segurança expedido por empresas credenciadas que garantem a autenticidade da empresa e sua respectiva URL.
A TECHMAFE já está providenciando o referido certificado digital de segurança SSL junto as empresas certificadoras, no entanto atualmente está sendo utilizado um certificado temporário expedido pela própria TECHMAFE que também garante as autenticidades, mas os navegadores de internet não o reconhecem automaticamente, pois a TECHMAFE não é uma empresa certificadora SSL.
O que fazer quando o navegador de internet avisa que a URL que contém o protocolo HTTPS pode ser um risco?
A solução para essa situação será a intervenção do usuário junto ao navegador de internet por meio de uma confirmação de exceção de URL.
Cada navegador de internet (firefox, chrome, internet explorer, safari etc) irá exibir uma mensagem e por seguinte mostrar caminhos (botões e ou links) que permitirão realizar a confirmação da exceção da URL que contém o protocolo HTTPS. As mensagens e os caminhos poderão variar de acordo com o navegador de internet que está sendo utilizado. Caso o usuário não tenha experiência nessas configurações, então recomendamos que algum colaborador da área de TI de sua organização possa auxiliá-lo nos passos a serem seguidos.
Observações:
- É possível que a confirmação de exceção de URL não seja apresentada pelo navegador de internet, provavelmente o seu ambiente de rede é controlado por políticas de segurança de firewall, nesse caso será necessário liberar as portas da URL pelo administrador da rede de sua organização;
- A confirmação de exceção de URL será necessária uma única vez no computador que está sendo utilizado, nos próximos acessos ao sistema pelo referido computador a disponibilização da URL que contém o protocolo HTTPS será automática;
- Caso o usuário deseje acessar o sistema por outro computador, então deverá ser realizado todas as orientações conforme solução recomendada.
Controle de Acesso
Gostaria de entender como é o módulo de Controle de Acesso?
O controle de acesso é composto pelas seguintes informações:
1 - Usuário (pessoa física já cadastrada)
2 - Perfil (por padrão o sistema disponibiliza os seguintes perfis:
- ADMINISTRADOR;
- COLABORADOR MASTER;
- CONSIGNADO.
4 - Horário de Acesso (por padrão o sistema disponibiliza os seguintes horários: TODOS OS HORÁRIOS, COMERCIAL)
5 - E-mail do Usuário (recomendado o e-mail de uso diário)
Acesse o relatório detalhado de cada perfil por meio do software i-CConsigs para saber os recursos disponíveis.
Posso criar novas regras no Controle de Acesso?
Sim, poderá ser criado novos perfis vinculados aos diversos recursos do sistema, novos dias de acesso e horários de acesso conforme a necessidade de usa organização.
Posso alterar as regras que já vieram por padrão do sistema no Controle de Acesso?
Não, essas regras não podem ser alteradas. Mas você poderá criar outras conforme a sua necessidade.
Quem pode administrar o Controle de Acesso?
Qualquer usuário com perfil de administrador.
Após eu ser cadastrado no sistema como tenho acesso ao meu login e minha senha?
O sistema encaminhará o seu login e senha para o e-mail informado no momento do cadastro da conta de acesso.
O meu cadastro já foi realizado, mas o meu login e minha senha não chegaram na caixa postal do meu e-mail?
- É muito importante ter a certeza de que o seu e-mail tenha sido cadastrado corretamente, caso contrário deve-se realizar a atualização do mesmo (procure o administrador do sistema de sua organização);
- É necessário verificar na sua caixa postal de e-mail se existe alguma mensagem do destinatário no-reply@techmafe.com.br em sua lista de spam e ou lixeira, caso essa situação ocorra, então será necessário adicioná-lo na sua lista de contatos, assim todos os futuros recebimentos do referido destinatário estarão na caixa de entrada;
Como posso recuperar a minha senha?
Caso o usuário não consiga lembrar de sua senha, então o mesmo poderá solicitar uma nova senha pelo próprio sistema.
Na tela de login existe um link "Esqueci minha senha..." clique e siga as instruções.
Observações:
- A TECHMAFE por meio de seus colaboradores não participa no processo de recuperação de senha;
- O processo de recuperação de senha deverá ser realizado pelo próprio usuário por meio do sistema i-CConsigs;
- É imprescindível que o e-mail do usuário previamente cadastrado esteja em plenas condições de acesso e uso, pois todos os resultados do processo de recuperação de senha serão encaminhados para o respectivo e-mail.
As contas de acesso no Controle de Acesso possuem prazos de validade?
Sim, recomendamos que exista pelo menos dois usuários com perfil de administrador, a fim de que um desses usuários possa renovar e ou desbloquear outros usuários com os prazos vencidos das contas de acesso.
Os prazos de validade são:
- Senha Vencida (será necessário trocar a cada 45 dias)
- Inatividade de Acesso ao Sistema (bloqueio caso não haja acesso por 60 dias seguidos)
- Renovação da conta de acesso (será necessário renovar a cada 180 dias)
Observação:
- A renovação e ou desbloqueio será realizado exclusivamente pelo administrador do sistema de sua organização;
- Na impossibilidade, então deve-se encaminhar um e-mail ao suporte da TECHMAFE (suporte@techmafe.com.br) solicitando tal necessidade.
Logs de Operações no Sistema
Gostaria de entender como é o módulo de Logs de Operações no Sistema?
Qualquer ação realizada no sistema pelo usuário como: CADASTRAR, ALTERAR e EXCLUIR nos módulos de cadastro, o sistema realizará o registro de identificação como:
- Qual ação foi realizada?;
- Quem realizou?;
- Quando ocorreu?;
- Cópia do registro em questão conforme ação.
Observação: Todas as informações poderão ser utilizadas em uma eventual auditoria de dados realizadas exclusivamente pela Contratante.
CEP
Posso cadastrar/alterar os dados do CEP?
Sim, mas antes de qualquer cadastro/alteração do CEP acesse o site dos correios e verifique os dados já cadastrados, caso existam.
Consignado
Qual a regra para selecionar o tipo de vínculo do consignado conforme o tipo de consignante?
As regras estão definidas conforme tabela abaixo:
Compra
Qual o tipo de vínculo do consignado requer o avalista?
- CLT quando se tratar da área pública ou privada
- COMISSIONADO quando se tratar da área pública.
O sistema sempre exigirá o avalista?
Não, a exigência é opcional e poderá ser configurado no painel de controle.
Por quê o consignado não aparece na lista de seleção?
Situação 1: O consignado não possui renumeração cadastrada.
Situação 2: O consignado não possui renumeração cadastrada com a situação cadastral ativa.
Situação 3: O consignado não está com a situação cadastral ativa.
Por quê o consignatário não aparece na lista de seleção?
O consignatário não está com a situação cadastral ativa.
Posso alterar a quantidade de dias da promoção pula-pula?
Sim, essa alteração poderá ser configurada no painel de controle.
O valor da parcela mínima é obrigatório?
Não, a exigência é opcional e poderá ser configurado no painel de controle.
Posso alterar o valor da parcela mínima?
Sim, essa alteração poderá ser configurada no painel de controle.
Posso alterar o limite de quantidade de parcelas?
Sim, essa alteração poderá ser configurada no painel de controle.
Posso avaliar o saldo do consignado sem efetivar a compra?
Sim, informe todos os dados da compra e clique no botão "Avaliar Saldo";
Observação: Recomendamos avaliar o saldo antes de cadastrar a compra.
Posso alterar os dados da compra depois de efetivar o cadastro?
Sim, no entanto as alterações permitidas são:
- Cancelar a compra;
- Quitar a compra.
Observação: Nenhuma outra alteração será permitida.
Posso cancelar qualquer compra?
Não, somente aquelas compras que não possui parcela debitada e ou quitada.
Como funciona a quitação da compra?
A quitação da compra poderá ser realizada de suas formas:
- Quitação parcial - ocorre de forma decrescente em relação ao número da parcela;
- Quitação total;