ASSUNTOS OPERACIONAIS DO SOFTWARE
Cadastro
Quais cadastros existem na nova versão 2024?
- Adesão de Atas da Licitação;
- Licitação;
- Licitação Dispensa/Inexigível;
- Contrato;
- Transferência Voluntária;
- Contábil;
- Folha de Pagamento;
- Obra;
- Execução Financeira (dados para obra)
O que compreende esses cadastros?
- Adesão de Atas da Licitação (a ata, os itens e os vínculos de empenho*);
- Licitação (a licitação, os editais, os itens, os participantes, as cotações, as certidões, as publicações e os vínculos de empenho*);
- Licitação Dispensa/Inexigível (a licitação, os fornecedores, os itens, as certidões e os vínculos de empenho*);
- Contrato (o contrato e os vínculos de empenho*);
- Transferência Voluntária (os termos, as certidões e os vínculos de empenho*);
- Contábil (conta contábil , as movimentações e o detalhamento da movimentação conforme eContas TCE/AM PCASP);
- Folha de Pagamento (os servidores, os beneficiários da pensão, os atos de admissão, os plano de cargos, os eventos da folha, os lançamentos da folha de pagamento de forma analítica e sintética);
- Obra (a obra, a localização e suas medições periódicas).
- Execução Financeira (as liquidações e notas fiscais).
Quais cadastros devo utilizar?
Todos ou parcialmente. A utilização dependerá das informações que a unidade gestora possui, bem como se a mesma já possui outros sistemas legados que realizam os referidos cadastros e a geração das remessas do eContas TCE/AM.
Observação:
- Existem situações em que a unidade gestora possui outros sistemas legados que realizam o cadastro, no entanto esses sistemas não geram, por diversos fatores, as remessas do eContas TCE/AM. Nesse caso recomenda-se utilizar o cadastro do i-PContas.
É possível realizar inserção de dados no sistema i-PContas a partir da leitura de arquivos externos?
Sim, alguns cadastros podem ser inseridos a partir da leitura de planilhas no formato (XLS). O propósito dessa funcionalidade é agilizar o processo de cadastro de dados que possuem um volume de dados muito relevante e que esses dados já existam em outros sistemas legados. Todavia essa funcionalidade ficará restrita apenas a alguns cadastros estratégicos não sendo possível disponibilizar para todos.
Os cadastros que podem ser automatizados são:
- Pessoa Física;
- Servidor;
- Lançamento da Folha de Pagamento Detalhada;
- Conta Contábil;
- Movimentação Contábil.
Como deverá ser formatado o arquivo em formato (XLS), a fim de realizar o input dos dados no sistema i-PContas?
No final desta página, na seção de download, estará disponível o arquivo em formato (PDF) contendo todas as orientações e regras necessárias.
Arquivos .JSON
Quais arquivos .JSON o sistema i-PContas gera atualmente?
- Adesão de Atas da Licitação (ADESAOATALICITACAO.JSON, ITEMADESAOATA.JSON, ADESAOATAEMPENHO.JSON);
- Licitação (LICITACAO.JSON, ITEMLICITACAO.JSON, LICITACAOHISTORICO.JSON, COTACAO.JSON, CERTIDAO.JSON, PARTICIPANTELICITACAO.JSON, PUBLICACAO.JSON, LICITACAOEMPENHO.JSON);
- Licitação Dispensa/Inexigível (LICITACAODISPENSA.JSON, ITEMLICITACAODISPENSA.JSON, CERTIDAO.JSON);
- Contrato (CONTRATO.JSON, CONTRATOEMPENHO.JSON, RESPONSAVELCONTRATO.JSON);
- Transferência Voluntária (TRANSFERENCIAVOLUNTARIA.JSON, CONVENENTETV.JSON, CERTIDAOTV.JSON, TRANSFERENCIAVOLUNTARIAEMPENHO.JSON);
- Contábil (MOVCONINICIAL.JSON, MOVCONMENSAL.JSON, MOVCONFINAL.JSON, MOVCONDETALHE.JSON);
- Folha de Pagamento (FOLHADEPAGAMENTO.JSON, FOLHADEPAGAMENTOSERVIDOR.JSON, SERVIDOR.JSON, DETALHEFOLHA.JSON, EVENTOSFOLHA.JSON, BENEFICIARIOPENSAO.JSON, CARGOSPLANO.JSON, CARGOSPLANOFOLHA.JSON, ATOSADMISSAOFOLHA.JSON, ATOCESSAODISOSICAO.JSON, DEPENDENTESERVIDOR.JSON);
- Obra (OBRA.JSON, OBRALOCALIZACAO.JSON, OBRAMEDICAO.JSON, OBRARESPONSAVEL.JSON);
- Execução Financeira (LIQUIDACAO.JSON, ANULACAOLIQUIDACAO.JSON, NOTAFISCAL.JSON, LIQUIDACAONOTAFISCAL.JSON, CANCELAMENTONOTAFISCAL.JSON).
Acesso ao Sistema
Posso acessar o sistema direto pela URL que contém o protocolo HTTPS?
Não, pois o acesso inicial deverá ser realizado sempre pela URL que contém o protocolo HTTP disponibilizado previamente a sua organização. Assim que a solicitação HTTP do seu acesso chegar no Cloud Server da TECHMAFE o usuário será redirecionado automaticamente para uma URL que contém o protocolo HTTPS mantendo-se seguro e criptografado todo o fluxo de dados utilizado no uso do sistema.
Por quê o browser avisa que a URL que contém o protocolo HTTPS pode ser um risco?
A princípio quando se utiliza o protocolo HTTPS faz-se necessário o uso de um certificado SSL, ou seja, um certificado digital de segurança expedido por empresas credenciadas que garantem a autenticidade da empresa e sua respectiva URL.
A TECHMAFE já está providenciando o referido certificado digital de segurança SSL junto as empresas certificadoras, no entanto atualmente está sendo utilizado um certificado temporário expedido pela própria TECHMAFE que também garante as autenticidades, mas os browser's não o reconhecem automaticamente, pois a TECHMAFE não é uma empresa certificadora SSL.
O que fazer quando o browser avisa que a URL que contém o protocolo HTTPS pode ser um risco?
A solução para essa situação será a intervenção do usuário junto ao navegador de internet por meio de uma confirmação de exceção de URL.
Cada navegador de internet (firefox, chrome, internet explorer, safari etc) irá exibir uma mensagem e por seguinte mostrar caminhos (botões e ou links) que permitirão realizar a confirmação da exceção da URL que contém o protocolo HTTPS. As mensagens e os caminhos poderão variar de acordo com o navegador de internet que está sendo utilizado. Caso o usuário não tenha experiência nessas configurações, então recomendamos que algum colaborador da área de TI de sua organização possa auxiliá-lo nos passos a serem seguidos.
Observações:
- É possível que a confirmação de exceção de URL não seja apresentada pelo navegador de internet, provavelmente o seu ambiente de rede é controlado por políticas de segurança de firewall, nesse caso será necessário liberar as portas da URL pelo administrador da rede de sua organização;
- A confirmação de exceção de URL será necessária uma única vez no computador que está sendo utilizado, nos próximos acessos ao sistema pelo referido computador a disponibilização da URL que contém o protocolo HTTPS será automática;
- Caso o usuário deseje acessar o sistema por outro computador, então deverá ser realizado todas as orientações conforme solução recomendada.
Pessoa Física/Pessoa Jurídica
O cadastro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica antecedem outros cadastros?
Sim, qualquer vínculo de pessoa física ou pessoa jurídica com contas de acesso ao sistema, atos jurídicos e dados contábeis deve-se realizar previamente o referido cadastro. É importante ressaltar que o cadastro é realizado uma única vez, seja pessoa física ou pessoa jurídica, posteriormente poderá ser selecionado o registro nas diversas telas de cadastro que solicite o referido dado.
Como encontrar os dados do cadastro da Pessoa Jurídica?
- O usuário precisará ter o número do CNPJ em mãos;
- Acessar a página da RFB - Receita Federal do Brasil onde se pesquisa os dados de pessoa jurídica por CNPJ;
- Preencher os campos (CNPJ e Captcha) e confirmar a pesquisa;
- Caso os campos anteriores estejam corretos, logo será apresentado uma tela com todas as informações da pessoa jurídica;
- Se desejar, utilize o CTRL+C das informações da pessoa jurídica do site RFB e o CTRL+V nos campos apropriados no i-PContas.
Observações:
- Abra uma nova aba no browser, assim ficará mais fácil a navegação entre o i-PContas e o site da RFB;
- Quando se utiliza o CTRL+C e CTRL+V entre páginas web é comum que espaços em branco no início e ou fim apareçam, então recomendamos observar essa situação. Caso ocorra basta excluir esses espaços em branco desnecessários.
Controle de Acesso
Gostaria de entender como é o módulo de Controle de Acesso?
O controle de acesso é composto pelas seguintes informações:
1 - Usuário (pessoa física já cadastrada)
2 - Perfil (por padrão o sistema disponibiliza os seguintes perfis:
- ADMINISTRADOR;
- COLABORADOR MASTER;
- COLABORADOR LICITAÇÃO;
- COLABORADOR CONTRATO;
- COLABORADOR CONVÊNIO;
- COLABORADOR CONTÁBIL;
- COLABORADOR FOLHA PAGAMENTO;
- COLABORADOR OBRA;
4 - Horário de Acesso (por padrão o sistema disponibiliza os seguintes horários: TODOS OS HORÁRIOS, COMERCIAL)
5 - E-mail do Usuário (recomendado o e-mail de uso diário)
Acesse o relatório detalhado de cada perfil por meio do software i-PContas para saber os recursos disponíveis.
Posso criar novas regras no Controle de Acesso?
Sim, poderá ser criado novos perfis vinculados aos diversos recursos do sistema, novos dias de acesso e horários de acesso conforme a necessidade de usa organização.
Posso alterar as regras que já vieram por padrão do sistema no Controle de Acesso?
Não, essas regras não podem ser alteradas. Mas você poderá criar outras conforme a sua necessidade.
Quem pode administrar o Controle de Acesso?
Qualquer usuário com perfil de administrador.
Após eu ser cadastrado no sistema como tenho acesso ao meu login e minha senha?
O sistema encaminhará o seu login e senha para o e-mail informado no momento do cadastro da conta de acesso.
O meu cadastro já foi realizado, mas o meu login e minha senha não chegaram na caixa postal do meu e-mail?
- É muito importante ter a certeza de que o seu e-mail tenha sido cadastrado corretamente, caso contrário deve-se realizar a atualização do mesmo (procure o administrador do sistema de sua organização);
- É necessário verificar na sua caixa postal de e-mail se existe alguma mensagem do destinatário no-reply@techmafe.com.br em sua lista de spam e ou lixeira, caso essa situação ocorra, então será necessário adicioná-lo na sua lista de contatos, assim todos os futuros recebimentos do referido destinatário estarão na caixa de entrada;
Como posso recuperar a minha senha?
Caso o usuário não consiga lembrar de sua senha, então o mesmo poderá solicitar uma nova senha pelo próprio sistema.
Na tela de login existe um link "Esqueci minha senha..." clique e siga as instruções.
Observações:
- A TECHMAFE por meio de seus colaboradores não participa no processo de recuperação de senha;
- O processo de recuperação de senha deverá ser realizado pelo próprio usuário por meio do sistema i-PContas;
- É imprescindível que o e-mail do usuário previamente cadastrado esteja em plenas condições de acesso e uso, pois todos os resultados do processo de recuperação de senha serão encaminhados para o respectivo e-mail.
As contas de acesso no Controle de Acesso possuem prazos de validade?
Sim, recomendamos que exista pelo menos dois usuários com perfil de administrador, a fim de que um desses usuários possa renovar e ou desbloquear outros usuários com os prazos vencidos das contas de acesso.
Os prazos de validade são:
- Senha Vencida (será necessário trocar a cada 45 dias)
- Inatividade de Acesso ao Sistema (bloqueio caso não haja acesso por 60 dias seguidos)
- Renovação da conta de acesso (será necessário renovar a cada 180 dias)
Observação:
- A renovação e ou desbloqueio será realizado exclusivamente pelo administrador do sistema de sua organização;
- Na impossibilidade, então deve-se encaminhar um e-mail ao suporte da TECHMAFE (suporte@techmafe.com.br) solicitando tal necessidade.
Logs de Operações no Sistema
Gostaria de entender como é o módulo de Logs de Operações no Sistema?
Qualquer ação realizada no sistema pelo usuário como: CADASTRAR, ALTERAR e EXCLUIR nos módulos de cadastro, o sistema realizará o registro de identificação como:
- Qual ação foi realizada?;
- Quem realizou?;
- Quando ocorreu?;
- Cópia do registro em questão conforme ação.
Observação:
- Todas as informações poderão ser utilizadas em uma eventual auditoria de dados realizadas exclusivamente pela Contratante.
Adesão de Ata de Licitação
Em qual competência devo cadastrar a Adesão da Ata de Licitação?
No mês da data de adesão da ata de licitação.
Licitação
Em qual competência devo cadastrar a Licitação?
Você poderá optar pela data de publicação da homologação final ou pela data de publicação do edital.
- Opção 1: No mês da data de publicação da homologação final (recomendável);
- Opção 2: No mês da data de publicação do edital.
O i-PContas divide o cadastro da Licitação em duas fases: "Processo em fase inicial e Processo em fase de homologação", então como funciona isso?
A fase do cadastro "Processo em fase inicial" compreende os cadastros/arquivos:
- Licitação (LICITACAO.JSON);
- Edital da Licitação (LICITACAOHISTORICO.JSON);
- Item da Licitação (ITEMLICITACAO.JSON);
- Publicação do Edital da Licitação (PUBLICACAO.JSON);
A fase do cadastro "Processo em fase de homologação" compreende os cadastros/arquivos:
- Participante (PARTICIPANTELICITACAO.JSON);
- Certidão (CERTIDAO.JSON);
- Cotação (COTACAO.JSON);
- Publicação do Resultado da Licitação (PUBLICACAO.JSON);
Observação:
- Após a conclusão do cadastro da fase "Processo em fase inicial", deve-se alterar a situação da licitação para "Processo em fase de homologação", assim o sistema irá permitir o cadastro dos dados da homologação. O único propósito desse fluxo operacional é para melhorar a gestão dos dados, principalmente quando há grandes volumes de dados;
- A vinculação da Licitação junto ao Contrato somente ocorrerá se a licitação estiver na fase "Processo em fase de homologação".
O i-PContas gera o arquivo LICITACAOEMPENHO_LIC_DISP_INEX.JSON e o arquivo CERTIDAO_LIC_DISP_INEX.JSON, no eContas esses arquivos não existem, então o que significa isso?
Primeiramente devemos compreender que a partir de 2016 o eContas TCE/AM adicionou os arquivos .JSON da licitação dispensada/inexigível. Nesse sentido temos dois núcleos de informações sobre licitação (LICITAÇÃO e LICITAÇÃO DISPENSADA/INEXIGÍVEL). O arquivo LICITACAOEMPENHO.JSON e o arquivo CERTIDAO.JSON compartilham do mesmo nome para ambos os núcleos de licitação.
Entretanto, os referidos arquivos não podem armazenar ao mesmo tempo os conteúdos dos diferentes núcleos de licitação, então houve a necessidade de separar o conteúdo da licitação dispensada/inexigível nos arquivos LICITACAOEMPENHO_LIC_DISP_INEX.JSON e CERTIDAO_LIC_DISP_INEX.JSON.
Observação:
- Recomendamos criar pastas de sistema distintas, a fim de armazenar os arquivos .JSON gerados pelo sistema conforme o respectivo núcleo de licitação.
- Uma vez salvo os arquivos LICITACAOEMPENHO_LIC_DISP_INEX.JSON e CERTIDAO_LIC_DISP_INEX.JSON em suas respectivas pastas, deve-se renomeá-los para LICITACAOEMPENHO.JSON e CERTIDAO.JSON.
Licitação Dispensada/Inexigível
Em qual competência devo cadastrar a Licitação Dispensada/Inexigível?
Você poderá optar pela data de abertura do processo ou pela data de publicação.
- Opção 1: No mês da data de abertura do processo.
- Opção 2: No mês da data de publicação, caso exista.
Contrato
Em qual competência devo cadastrar o Contrato?
Você poderá optar pela data de assinatura ou pela data de publicação.
- Opção 1: No mês da data de assinatura.
- Opção 2: No mês da data de publicação.
Em qual momento será obrigatório a vinculação de um Ato Jurídico ao Contrato?
A partir de 2016 foi adicionado um novo campo chamado "Tipo de Decorrência do Contrato" com várias situações definidas.
A vinculação será obrigatória quando:
- 2 - LICITAÇÃO (informar o número do processo licitatório)
- 3 - DISPENSA/INEXIGIBILIDADE (informar o número do processo)
- 4 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (informar o número do processo de compra, o número da ata e o ano da ata)
Observação:
- Os outros tipo de decorrência do contrato, segundo orientações do eContas TCE/AM não necessitam de vinculação.
Transferência Voluntária
Em qual competência devo cadastrar a Transferência Voluntária?
Você poderá optar pela data de assinatura ou pela data de publicação.
- Opção 1: No mês da data de assinatura.
- Opção 2: No mês da data de publicação.
Empenho
A vinculação do Empenho aos Atos Jurídicos é obrigatório?
Sim, conforme a orientação do eContas TCE/AM qualquer ato jurídico que esteja vinculado com a movimentação financeira deverá ser informado o referido empenho, desde que a unidade gestora possua o processo de empenho na sua execução financeira, caso contrário não será obrigatório.
Liquidação
Em qual competência devo cadastrar a liquidação?
Será no mês da data de liquidação.
Anulação de Liquidação
Em qual competência devo cadastrar a anulação de liquidação?
Será no mês da data de anulação de liquidação.
Nota Fiscal
Em qual competência devo cadastrar a nota fiscal?
Será no mês da data de emissão da nota fiscal.
Cancelamento Nota Fiscal
Em qual competência devo cadastrar o cancelamento da nota fiscal?
Será no mês da data de cancelamento da nota fiscal.
Conta e Movimentação Contábil
O cadastro da Conta Contábil será necessário mesmo que o arquivo CONTAS.REM não seja mais obrigatório a partir de 2016?
Sim, ainda que o arquivo CONTAS.JSON não seja mais obrigatório o seu envio a partir do exercício de 2016 será necessário sim o seu cadastro. É importante ressaltar que a partir de 2016 o eContas TCE/AM passou a adotar o novo plano de contas PCASP/TCE, logo todos os jurisdicionados deverão associar (DE -> PARA) o seu plano de contas ao novo plano de contas PCASP/TCE, a fim de gerar o novo arquivo chamado MOVCONDETALHE.JSON caso a movimentação contábil requeira o respectivo detalhamento.
Então, para que a associação entras as contas tenham êxitos será necessário um novo cadastro das contas contábeis.
O que é essa associação (DE - PARA) entre os planos de contas (Jurisdicionado - PCASP/TCE)?
É a adequação da conta contábil utilizada no jurisdicionado perante o novo plano de contas PCASP/TCE.
É obrigatório a associação (DE - PARA) entre os planos de contas (Jurisdicionado - PCASP/TCE)?
Sim, a partir de 2016 a associação da conta contábil utilizada no jurisdicionado perante o novo plano de contas PCASP/TCE é obrigatório.
Como será realizado a associação (DE - PARA) entre os planos de contas (Jurisdicionado - PCASP/TCE)?
Primeiramente o jurisdicionado responsável pelos dados contábeis deverá estar alinhado as informações da planilha do novo plano de contas PCASP/TCE. Essa planilha está disponível no site do TCE/AM para fins de download.
- No cadastro da conta contábil o usuário deverá informar os dados do novo plano de contas PCASP/TCE como o código PCASP, (obrigatório), o código superior PCASP, (quando requerer) e responder se exige detalhamento (apenas quando a conta contábil recebe lançamento)
Como saberei se a movimentação contábil exigirá o detalhamento, a fim de gerar o arquivo MOVCONDETALHE.JSON?
Primeiramente o cadastro da conta contábil deverá ser bem sucedido, ou seja, a associação de contas do jurisdicionado e o PCASP/TCE deverá estar isento de erros e com a definição se há ou não detalhamento.
- Na movimentação contábil ao selecionar a conta contábil, o sistema já saberá que a referida conta contábil exige ou não detalhamento da movimentação. Caso exija, então o usuário deverá complementar com os novos dados conforme regras de detalhamento que estão definidas na planilha PCASP/TCE e nas regras de layout do arquivo MOVCONDETALHE.JSON.
Eu terei que consultar a planilha PCASP/TCE todas as vezes que precisar registrar dados contábeis?
Sim, caso o usuário esteja cadastrando e ou atualizando a conta contábil, pois a planilha possui dados imprescindíveis para a conclusão do cadastro.
Não, caso o usuário esteja movimentando a conta contábil, pois o sistema automatizará parte do processo e irá informar quais os dados a serem complementados, se necessário.
Folha de Pagamento
Em qual competência devo cadastrar os dados do Servidor?
- Opção 1: Na competência de janeiro do exercício em questão quando os dados (remessas) forem remetidos ao eContas TCE/AM pela primeira vez;
- Opção 2: Na competência onde ocorreu o evento nos dados do servidor.
Na prática como seria a opção 1 em relação ao cadastro dos dados do Servidor?
É importante destacar que existe uma marco inicial (competência) dos dados a serem remetidos aos eContas TCE/AM ainda que os eventos do servidor tenham ocorridos anteriores ao referido marco inicial. Diante desse fato a competência de janeiro/exercício irá ser parâmetro inicial do cadastro dos últimos eventos do servidor conforme exemplo abaixo:
- Plano de Cargos: Informar todos os planos de cargos vigentes da UG criados em época anterior ao marco inicial (competência);
- Cargos: Informar todos os cargos da UG criados a partir do plano de cargos.
- Departamentos: Informar apenas os departamentos atuais da UG onde estão lotados os servidores;
- Servidor: Informar todos os servidores que integram a folha de pagamento da UG (somente a atual matrícula e o atual vínculo, cargo e departamento);
- Atos de Admissão: Informar todos os atos de admissão dos servidores que integram a folha de pagamento da UG;
- Beneficiários de Pensão: Informar todos os beneficiários de pensão do servidor que constam na folha de pagamento da UG;
- Atos de Cessão e Disposição: Informar todos os atos do servidor de cessão e disposição do local de trabalho;
- Dependentes do Servidor: Informar todos os dependentes do servidor vinculados na folha de pagamento da UG;
Observações:
- Não cadastre na competência de janeiro/exercício em questão os dados referentes aos eventos ocorridos do servidor após o marco inicial (competência) .
A partir de 2017 os Atos de Admissão do Servidor serão obrigatórios, então todos os Servidores estão inclusos nessa obrigação?
Não, apenas os servidores com os tipos de vínculos: (ES – ESTATUTÁRIO; EP - EMPREGO PÚBLICO; TE – TEMPORÁRIO; CE – CELETISTA).
Observação:
- Quando o tipo de seleção do servidor tiver sido ocorrido por: (04 – CONTRATAÇÃO DIRETA) as informações do edital são dispensadas.
A partir de 2017 os dados do cargo/emprego comissionado serão obrigatórios, então em que momento devo informar?
Somente quando o servidor já possuir um cargo do tipo efetivo (existência de vínculo na UG) e consequentemente irá assumir um cargo do tipo comissionado.
Observação:
- Quando o servidor não se enquadrar na condição acima, mas irá assumir um cargo do tipo comissionado, então deve-se apenas responder o questionamento "Ocupa Cargo/Emprego Comissionado?".
Em qual competência devo cadastrar os dados da Folha de Pagamento?
- Em relação aos tipos de eventos da folha de pagamento deve-se realizar o cadastro de todos os dados na competência de janeiro do exercício em questão. Caso seja necessário a criação/atualização então deve-se realizar nas competências posteriores ao fato ocorrido.
- Em relação aos lançamentos de dados da folha de pagamento (analítica/sintética) deve-se ocorrer na competência da geração da folha de pagamento.
Eu terei que cadastrar o lançamento dos dados da folha de pagamento em diversos níveis (Analítica/Sintética)?
Sim, quando se tratar do lançamento detalhado da folha de pagamento.
Não, quando se tratar do lançamento sintético da folha de pagamento, pois o sistema realiza importações dos dados a partir do detalhamento da folha de pagamento gerando os dados sintéticos.
Existe algum cuidado especial quanto ao cadastro do servidor e da folha de pagamento?
Sim, jamais inicie o cadastro dos dados na competência posterior sem que tenha concluído TODO o cadastro/alteração dos dados da competência atual, visto que uma vez que você tenha atualizado qualquer dado nas competências posteriores ao marco inicial o sistema não permitirá alterações dos dados em competências inferiores a competência que ocorreu a alteração.
Obra
Em qual competência devo cadastrar os dados da obra?
Será no mês da data de início da obra.
Obra Localização
Em qual competência devo cadastrar os dados a localização da obra?
Será no mês da competência da obra.
Obra Medição
Em qual competência devo cadastrar os dados da medição da obra?
Será no mês do iníco da medição.
Obra Responsável
Em qual competência devo cadastrar os dados do responsável da obra?
Será no mês da competência da obra (os primeiros responsáveis).
Será no mês da competência posterior da obra (os novos responsáveis caso existam).
Orientações e Regras para importação de arquivos no i-PContas
Atualizado em 11/03/2024
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